EMISSORA NÃO TERÁ DE INDENIZAR ATOR POR FALTA DE REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO

A Record S.A. – Rádio e Televisão foi absolvida de pagar indenização de R$30 mil por danos morais a um ator por não ter anotado seu contrato na carteira de trabalho por dois anos. O ator afirmou que trabalhou sem carteira assinada até maio de 2009, tendo que criar uma pessoa jurídica para continuar trabalhando na empresa. O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a falta de anotação não configura dano moral, e que não houve comprovação de prejuízo para o ator. A decisão foi unânime.

Fonte: TST