DEVEDOR TRABALHISTA CONSEGUE DESBLOQUEAR VALORES PARA CUSTEAR BIÓPSIA

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) decidiu que o direito à saúde e à vida de um devedor trabalhista prevalece sobre o direito do credor ao recebimento de seu crédito trabalhista.
O devedor, que está desempregado e com diagnóstico de doença cardíaca e nódulo no pulmão, alegou que o dinheiro seria utilizado para realizar uma biópsia.
A decisão foi unânime e considerou que a manutenção do bloqueio poderia representar um risco real à integridade física e à vida do devedor.
O relator do processo, desembargador José Dantas de Góes, argumentou que o desbloqueio dos valores comprime o menor direito possível, considerando tratar-se de menos de 3% do valor devido ao trabalhador.
Fonte: Conjur