DECISÃO DO TST ABRE PRECEDENTE SOBRE UTILIZAÇÃO DO BANCO DE HORAS NEGATIVO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, por unanimidade, a validade de uma Convenção Coletiva de Trabalho que permite o desconto de salário em caso de banco de horas negativo. Isso significa que dentro da categoria contemplada a empresa pode descontar do salário do empregado as horas não compensadas dentro do prazo estabelecido. A decisão é importante e abre precedente para outros casos similares.
Fonte: https://fecomerciomg.org.br