CNJ ALERTA: NOVAS REGRAS DE CONTAGEM DE PRAZOS VALEM A PARTIR DE 16/5

A partir de 16 de maio de 2025, a contagem dos prazos processuais muda em todo o Brasil!
🧾 Como será a contagem a partir de agora?
📍 Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): Será utilizado para intimações e citações eletrônicas diretas às partes e advogados, substituindo a atuação do oficial de justiça e centralizando as comunicações obrigatórias.
DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional): Usado para publicações oficiais gerais, quando não há necessidade de intimação pessoal.
Importante: Outros meios não serão mais válidos para contagem de prazos.
📬 Citações:
✔ Confirmou a leitura? O prazo começa no 5º dia útil.
❌ Não confirmou?
– Pessoas jurídicas de direito público: O prazo conta 10 dias corridos após o envio.
– Pessoas jurídicas de direito privado: A citação deverá ser refeita e a falta de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.
📣 Intimações e comunicações:
– Confirmadas: O prazo começa imediatamente ou no próximo dia útil, se for feriado.
– Não confirmadas: O prazo conta 10 dias corridos após o envio.
🗞 Publicações no DJEN:
O prazo começa no 1º dia útil após a publicação.
⚖ Essas mudanças fazem parte do Programa Justiça 4.0 e são válidas para todos os tribunais.
Você já conhece o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)?
É o sistema que centraliza todas as comunicações processuais enviadas pelos tribunais do país:
📩 Substitui cartas e intimações feitas por oficial de justiça.
⚖ Obrigatório para empresas públicas e privadas.
👀 Acesse a plataforma e confirme o recebimento!