Acordo trabalhista fraudulento tem de ser anulado, decide TST

Um acordo trabalhista fraudulento, feito com o intuito de prejudicar terceiro ou burlar a lei, deve ser anulado, mesmo em caso de decisão transitada em julgado, concluiu a SDI II do TST.
Após diligências, o MPT constatou que os sócios da empresa são tios do autor da ação e outras empresas dos mesmos donos são parte em 56 ações trabalhistas e em 48 execuções fiscais, que somam mais de R$ 5,3 milhões. Entre outros aspectos, foi listado: a petição sucinta, com múltiplos pedidos e valores elevados, a ausência de defesa da empresa, a celebração do acordo pouco depois do ajuizamento, a multa de 100%, descumprimento já na primeira parcela e penhora de imóveis de alto valor, além das inúmeras ações e execuções contra a empresa conforme já citado.
“Havendo colusão entre as partes, com o intuito de prejudicar terceiro ou fraudar a lei, deve ser desconstituída a decisão transitada em julgado, pois formada com base em uma atuação simulada das partes, em uma falsa lide”, concluiu o relator, Ministro Renato de Lacerda Paiva.

Fonte: Conjur
RO 1355-78.2014.5.02.0000