ACORDO COLETIVO COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO LEGAL PARA CARGOS DE CONFIANÇA

A classificação de empregados como detentores de cargos de confiança é um desafio para muitas empresas, especialmente para cargos que não são tipicamente de gerência. A descaracterização judicial desses cargos pode levar ao pagamento de horas extras.

Segundo o artigo 62, II, da CLT, cargos de confiança são aqueles que exercem funções de gestão e recebem gratificação de, no mínimo, 40% do salário efetivo. Para cargos de alta remuneração, a classificação é mais simples, mas para outros cargos, a identificação de poderes de gestão pode ser complexa.

A negociação coletiva pode ser uma solução eficaz, proporcionando segurança jurídica na classificação de cargos de confiança. O artigo 611-A da CLT permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a lei na definição desses cargos, evitando o pagamento de horas extras.

O STF validou a prevalência de normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não assegurados pela Constituição. O TST também reconheceu a validade de acordos coletivos que definem cargos de confiança.

Empresas podem explorar mais essa solução jurídica para reduzir passivos trabalhistas e garantir maior segurança na estruturação de seus cargos de confiança.

Fonte: Migalhas