A RECEITA FEDERAL AMPLIOU A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE LUCRO NA VENDA DE IMÓVEIS.

Como era: Pela regra anterior, estava isento de pagar imposto sobre o ganho de capital (o lucro obtido na venda) apenas quem usasse os recursos da venda de um imóvel para comprar outro em até 180 dias. A Receita exigia que o contrato do novo imóvel só fosse assinado após a venda do primeiro, o que não contemplava, portanto, casos de financiamentos imobiliários em andamento.
Como fica: Agora, o contribuinte também fica isento se usar o dinheiro para quitar, totalmente ou em parte, o financiamento de um imóvel comprado antes da venda. A quitação, no entanto, deve ser feita até 180 dias após a venda do imóvel anterior.
Fontes: Estadão e G1