STF vai retomar julgamento de custas ao perdedor em ações trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 7 de outubro o julgamento de dispositivos da Reforma Trabalhista que preveem o pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e periciais de sucumbência aos perdedores dos litígios.
Os ministros vão julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que questiona três artigos da Lei 13.467/2017.
Conforme os dispositivos objetos da ação, quem perder litígios deverá arcar com o pagamento de custas processuais e também honorários advocatícios e periciais de sucumbência. As imposições valem mesmo quando a parte for beneficiária da Justiça gratuita, embira a execução possa ficar suspensa enquanto perdurar a condição de gratuidade. Se o sucumbente receber valores por ter vencido outro processo trabalhista, por exemplo, esse dinheiro deverá ser usado para pagar às custas da ação em que foi derrotado.
Fonte: Conjur