Justiça do trabalho de SP diz que entregadores não têm vínculo trabalhista com Ifood

A Justiça Trabalhista de São Paulo negou uma ação civil pública que pedia vínculo empregatício entre o iFood e os entregadores que atuam na plataforma.
A juíza responsável pelo caso afirmou que o trabalho dos entregadores não caracterizava vínculo “em razão das peculiaridades da forma de organização do trabalho que, de fato, é inovadora e somente possível por intermédio da tecnologia”.
O Ministério Público do Trabalho, autor da ação, pedia a contratação dos entregadores e que as empresas pagassem multa por dano moral coletivo — que seria no valor de 5% do faturamento das empresas e poderia passar de 20 milhões de reais. Ambos os pedidos foram negados pela Justiça.
A decisão foi proferida pela juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. A magistrada afirmou que os motoboys estão mais próximos da figura de um trabalhador autônomo, que presta serviço a uma outra empresa. A juíza diz ainda que ficou “demonstrado” que “o trabalhador se coloca à disposição para trabalhar no dia que escolher trabalhar, iniciando e terminando a jornada no momento que decidir”, e também que o entregador pode optar por usar outros aplicativos de concorrentes.
Fonte: Exame