Faltas ao trabalho ocasionadas por enchentes e trânsito podem ser negociadas

Chuvas excessivas não estão previstas na legislação trabalhista como motivo justificador de faltas ao trabalho. Essa é a interpretação literal do art. 473 da CLT.

Por outro lado, nada impede que o tema seja negociado diretamente entre as partes, já que se trata de uma situação excepcional, constituindo-se a figura jurídica denominada “força maior”. Por comprometer o livre descolamento, ficando o empregado involuntariamente impedido de trafegar pelas ruas, as empresas podem propor alternativas visando evitar o prejuízo financeiro ou até mesmo optar pelo abono do turno ou dia perdidos de trabalho.

Leonardo Coêlho, advogado especialista em direito do trabalho, explica que nestes casos, apesar de o desconto ser possível sob a ótica estritamente legal, o bom senso deve prevalecer, sempre. A realidade individual de cada empregado (cidade, bairro e até rua onde mora) deve ser levada em conta. Caso ainda seu transporte seja oferecido pela empresa e este não tenha conseguido chegar ao local habitual, por exemplo, o dia de trabalho não deve ser descontado. Já na hipótese de o empregado usar transporte coletivo ou próprio, a ausência, a princípio, resultaria em desconto, como antes dito, uma vez em que o contratante não poderá ser onerado por condições alheias às suas responsabilidades. “Outra alternativa seria a compensação em dias posteriores ou mesmo o trabalho em regime de home office (teletrabalho) naquela data específica, quando o tipo de trabalho permitir e a depender do acordo a ser estabelecido entre os envolvidos”, ressalta Coêlho.