TST REVOGA SÚMULAS E OJS SUPERADAS PELA REFORMA TRABALHISTA E PELO STF

⚖️ O Pleno do TST aprovou, na segunda-feira, 30/06/2025, a proposta da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos para o cancelamento de 36 enunciados da jurisprudência consolidada.
Esses enunciados — entre súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) — estavam superados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) ou por decisões do STF, seja em controle concentrado de constitucionalidade ou em recursos com repercussão geral.
🔍 Os temas afetados incluem:
• Horas in itinere
• Honorários advocatícios
• Terceirização
• Prescrição intercorrente
• Escala 12×36
• Intervalo interjornada
• Aviso prévio
• Férias em sábado, entre outros
📌 Com o cancelamento, esses entendimentos não devem mais ser aplicados, o que exige atenção redobrada de empresas, advogados e profissionais de RH. A medida busca promover maior segurança jurídica e adequação à legislação atual e à jurisprudência constitucional.
🗂️ A lista completa dos enunciados cancelados está disponível no site do TST.
📚 Fonte: Migalhas