PUBLICADA LEI QUE DISPENSA ADVOGADOS DE ANTECIPAR CUSTAS EM AÇÕES DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS

Entrou em vigor na sexta-feira, 14 de março de 2025, a Lei 15.109/2025! Advogados agora estão dispensados de adiantar custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios. Se o réu ou executado deu causa ao processo, será ele quem arcará com as despesas ao final.
Fonte: OAB Nacional