Sem provas de que houve dano efetivo, STJ nega indenização por voo atrasado

A 4ª turma do STJ decidiu que não haverá indenização por danos morais presumidos a um casal por atraso de voo, pois entendeu que o dano moral deve ser efetivamente comprovado, o que não ocorreu no caso. Em primeira instância, a Gol foi condenada, mas o tribunal regional e a maioria dos ministros do STJ entenderam que não houve ato ilícito da empresa. O relator foi vencido, prevalecendo o entendimento de que meros incômodos não justificam indenização sem prova de dano moral efetivo.

Fonte: Migalhas