TST valida geolocalização como prova digital de jornada de trabalho

Em decisão de 17/5/2024, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou o Banco Santander a utilizar o sistema de geolocalização para verificar a jornada de trabalho de um funcionário bancário da cidade de Estância Velha (RS). A corte considerou que a medida é adequada, necessária e proporcional, e não fere o direito ao sigilo assegurado pela Constituição Federal. A utilização da geolocalização serviria para confirmar se o bancário estava presente na agência bancária durante o período das horas extras reivindicadas. O TST declarou que a prova obtida por meios digitais é legítima e preserva a privacidade do indivíduo, estando em conformidade com legislações como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet.

Fonte: TST
Processo: ROT-23218-21.2023.5.04.0000