Justiça do Trabalho condena Cruzeiro e SAF a responderem solidariamente por dívida com ex-treinador de goleiras

O Cruzeiro Esporte Clube e o Cruzeiro Esporte Clube – Sociedade Anônima de Futebol (SAF) foram condenados de forma solidária a pagar verbas trabalhistas a um ex-treinador de goleiras do time feminino. O contrato do treinador, vigente de fevereiro de 2019 a dezembro de 2021, resultou em uma condenação que inclui parcelas rescisórias, salários atrasados e multas previstas na CLT, totalizando cerca de R$ 45 mil.

Essa decisão marca a primeira vez que uma SAF é envolvida em um processo trabalhista, conforme estabelecido pela Lei 14.193/2021, que instituiu esse novo modelo de organização para clubes de futebol no Brasil. A SAF do Cruzeiro argumentou ser parte ilegítima na ação, porém, a prestação de serviços do treinador se enquadra no objeto social do clube, incluindo o futebol feminino.

A responsabilidade solidária determinada reflete uma inovação na legislação brasileira, levantando questões sobre a sucessão parcial do empreendimento e a responsabilidade por dívidas trabalhistas anteriores à constituição da SAF. O processo atualmente está aguardando julgamento no TRT-MG.

Fonte: Portal TRT 3 – Processo: 0010052-44.2022.5.03.0012