STF invalida dispositivos da Lei dos Caminhoneiros sobre tempo de espera, jornada e descanso

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei 13.103/2015, em decisão de 06/07/23, relacionados a jornada, pausas e repouso. A exigência de exame toxicológico para motoristas foi mantida. A decisão, por maioria, foi tomada na ADI 5322 da CNTT.
Fracionamento de descanso: Dispositivos que permitiam redução do período mínimo de descanso foram considerados inconstitucionais, visando à segurança rodoviária e bem-estar dos motoristas.
Tempo de espera: O tempo de espera para carga/descarga e fiscalização não pode ser excluído da jornada de trabalho, garantindo direitos do trabalhador.
Descanso em movimento: A opção de descansar enquanto o veículo está em movimento, quando dois motoristas trabalharem em revezamento, foi rejeitada, devido à falta de condições adequadas e à precariedade das estradas.
Fonte: TST