CORREÇÃO DE CRÉDITOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODE TER CRITÉRIO DIVERSO DA LEI, DESDE QUE EXPRESSO NO PLANO

STJ decide sobre atualização de créditos em recuperação judicial! A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a assembleia geral de credores pode definir um critério diferente de atualização dos créditos, desde que conste expressamente no plano de recuperação judicial. O colegiado deu provimento ao recurso de uma empresa em recuperação, reconhecendo que seu plano não mencionava a data-limite para correção dos créditos trabalhistas, utilizando-se então do parâmetro legal: a data do pedido de recuperação. O relator destacou que o plano pode estabelecer normas distintas da lei, desde que beneficiem os credores, porém, a data limite não pode ser anterior ao pedido de recuperação.
Fonte: STJ – Acórdão REsp 1.936.385.