EMPREGADO QUE FICAVA EM HOTÉIS NÃO RECEBERÁ ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ferramenteiro que pretendia receber o adicional de transferência dos períodos em que atuara fora do local de contratação. Ele se hospedava em hotéis pagos pela empresa e, segundo o colegiado, não houve mudança de domicílio, o que descaracteriza a transferência.
Fonte: Conjur – RR-2630-05.2012.5.02.0462