STF DERRUBA A SÚMULA 450 SOBRE REMUNERAÇÃO EM DOBRO NO CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento sobre a Arguição de descumprimento de preceito fundamental 501 no último dia 05 de agosto de 2022.

A decisão derruba a Súmula n. 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que dizia:”É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”.

Fonte: jusbrasil