TRT-2 cancela audiência telepresencial marcada sem consenso da parte

Uma audiência telepresencial foi cancelada com a justificativa da parte pela falta de equipamentos de conexão e dificuldades técnicas de suas testemunhas.
Com esse entendimento, a desembargadora Maria de Lourdes Antonio, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decidiu, no dia 14/08/20, pelo cancelamento de uma audiência de instrução agendada sem a concordância de ambas as partes.
A magistrada apontou que a Resolução 314 do Conselho Nacional de Justiça define que as audiências em primeiro grau, por videoconferência, devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, sendo feitas apenas quando for possível a participação das mesmas.
A norma também estabelece que, quando não houver consenso entre as partes e “havendo risco da incomunicabilidade das partes e das testemunhas, não é possível a realização do ato processual, sob pena de nulidade”.
Além disso, a magistrada citou que o CNJ já fixou que o TRT da 15ª Região deve suspender as audiências de instruções virtuais durante a epidemia quando houver pedido da parte. Por analogia, o entendimento deve ser aplicado no caso.
Fonte: Conjur – Processo: 1003699-05.2020.5.02.0000