Tribunal julga extinto pedido de execução de instituição bancária contra empresa em recuperação judicial

Julgada extinta execução proposta por instituição bancária contra empresa em recuperação judicial. A decisão foi proferida por votação unânime.

Consta dos autos que a sociedade empresária teve deferido processamento de recuperação em 2017 e o banco, credor de R$ 2,7 milhões, promoveu ação de execução para garantir o recebimento.

No entendimento da Justiça, apesar de cláusula constante do contrato prever o vencimento antecipado da dívida a partir do pedido de recuperação, a conduta adotada pelo banco tem como objetivo garantir exclusivamente seu crédito, em detrimento da recuperação da empresa e da isonomia entre os credores.

Fonte: TJSP (Processo: Apelação nº 1001112-11.2018.8.26.0566)