Trabalhador é condenado a pagar honorários de sucumbência por desistir da ação

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao Recurso Ordinário nº 0100962-38.2019.5.01.0058 (ROT), interposto pela Primetals Technologies Brazil LTDA, empresa de consultoria no ramo siderúrgico.
A empregadora recorreu contra a decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em decorrência do pedido de desistência formulado pelo reclamante, e sem condenar o mesmo ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.
Os integrantes da Turma acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva, que observou o princípio da causalidade, devendo os honorários advocatícios serem suportados pela parte que ensejou a instauração da demanda.
Fonte: trt1.jus – PROCESSO nº 0100962-38.2019.5.01.0058 (ROT)