STF JULGA INCONSTITUCIONAL ULTRATIVIDADE DE ACORDOS TRABALHISTAS

O STF decidiu que são inconstitucionais a súmula 277 do TST, bem como as decisões judiciais que aplicam o Princípio da Ultratividade de acordos e convenções coletivas no âmbito trabalhista. A decisão se deu no dia 27/05/22, por maioria, em plenário virtual.

A ultratividade prolonga os efeitos das negociações coletivas até que haja um novo acordo. A partir de agora, ao fim da validade do acordo ou convenção coletiva do trabalho (máximo de 2 anos), as normas pactuadas perdem sua validade, não sendo mais possível o prolongamento de seus efeitos.

Fonte: Migalhas