STF confirma proibição de trabalho insalubre de gestantes e lactantes

O plenário do STF derrubou, por 10 votos a 1, trecho da reforma trabalhista de 2017 que permitia que mulheres grávidas e lactantes trabalhassem em atividades insalubres em algumas situações.

Foi confirmada a liminar do relator, ministro Alexandre de Moraes, que declarou a inconstitucionalidade da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, presente nos incisos II e III do Artigo 394-A da CLT, inserido no ordenamento jurídico pela Reforma Trabalhista – Lei 13.467/17.

Com a decisão, fica valendo a regra anterior. Com o texto antigo da CLT, antes da reforma trabalhista aprovada em 2017, a gestante deve ser necessariamente afastada de atividades e locais insalubres, devendo ser realocada em outro tipo de serviço. Não sendo possível, a empregada será afastada e terá direito a receber salário-maternidade.
O advogado Leonardo Coêlho avalia a alteração como prudente, diante da necessidade de proteção incondicional não só da gestante e da lactante, mas também do nascituro. “O STF restabeleceu o status quo, cuja regra era mais protetiva e coerente, sendo esse um dos poucos aspectos falhos da Lei 13468/2017 (reforma trabalhista), mas que foi ora corrigido”, avaliou Coêlho.

Fonte: STF