SANCIONADA LEI QUE PREVÊ O RETORNO DAS GRÁVIDAS AO TRABALHO PRESENCIAL

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 10.03.2022, a lei nº 14.311, de 9 de março de 2022, a qual permite o retorno das gestantes ao trabalho presencial.

A empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

I – Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus;

II – Após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

III – Mediante o exercício de legitima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante assinatura de termo de responsabilidade;

Caso a empregada gestante opte por não se vacinar, deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Portanto, a partir de hoje as gestantes podem retornar ao trabalho presencial, conforme descrito nas hipóteses acima.