REVISTA MODERADA EM BOLSA DE FUNCIONÁRIA NÃO GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DECIDE TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a revista moderada realizada na bolsa de uma assistente da loja Centauro, não configura dano moral. No caso, uma assistente de uma unidade da rede em Salvador, ajuizou ação de reclamação trabalhista contra a empresa alegando ter sido violada em seu bem-estar psicológico e sua imagem. A decisão do colegiado que absorveu a empresa foi unânime.

Fonte: TST