Publicado Decreto que prorroga suspensão temporária de contrato e redução de jornada e salário

O Presidente Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (dia 14), o Decreto 10.422/2020, que regulamenta a Lei nº 14.020, de 2020 e possibilita a prorrogação da suspensão temporária de contratos de trabalho por mais 60 dias e a redução de jornadas e salários por mais 30 dias.
Ressalte-se que o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, deverá ser no máximo de 120 dias.
O decreto estabelece ainda que os períodos de redução proporcional de jornada e salário ou de suspensão do contrato de trabalho utilizados até a edição do Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos.
O texto esclarece ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não se exceda o prazo máximo de 120 dias.