Novo projeto de lei sobre mudança na política de cotas de deficientes

O governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei que altera a política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. O PL 6.195/2019 permite que as empresas substituam a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais.

O projeto traz ainda outras mudanças em relação às cotas, como a contagem em dobro quando da contratação de um trabalhador com deficiência grave e a inclusão de aprendizes nessa verificação.

O advogado Leonardo Coêlho pondera que a norma proposta vem a sanar uma problema crônico do mercado, uma vez que a realidade é a da inexistência de quantitativo suficiente de PCDs para o preenchimento das cotas, resultando numa verdadeira fábrica de autuações contínuas por parte da fiscalização. Mesmo diante do esforço das empresas, tem sido impossível o cumprimento dessa obrigação legal, sendo certo que apenas o Judiciário tem tido a sensibilidade de avaliar, caso a caso, se o empregador adotou todas as medidas possíveis à concretizar as cotas exigidas e, assim, anular as multas aplicadas. “Temos diversos casos de clientes que obtiveram êxito nesse sentido quando comprovaram robustamente que foram adotadas todas as medidas de consulta a instituições de recrutamento”, afirmou Coêlho.

Fonte: Folha de S. Paulo