Não cabe ação rescisória por mudança de entendimento, diz Plenário do STF

O STF decidiu no dia 03.03.21, que não cabe ação rescisória por mudança de jurisprudência. A decisão foi por unanimidade e proferida na Ação Rescisória . 2.297. A Corte manteve incólume o acórdão rescindendo.
No processo julgado, tentou-se desconstituir um acórdão que decidiu que o contribuinte de IPI poderia se creditar de insumos favorecidos com alíquota zero.
Entendeu o Tribunal Supremo que desconsiderar a coisa julgada seria um desestímulo ao ajuizamento de ações e representaria o enfraquecimento do Poder Judiciário como um todo, pois no final das contas, somente o STF teria o poder de proferir uma decisão definitiva.
Fonte: Tributarionosbastidores