Mantida multa por má-fé a empregado que, mesmo com salário e rescisão elevados, alegava ser pobre

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado da Eletrobras que pretendia o afastamento de multa por litigância de má-fé por ter alegado ser pobre na forma da lei, contrariando as evidências em sentido contrário constantes nos autos. O colegiado manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), segundo a qual o trabalhador, em razão do salário elevado e do recebimento de alta indenização ao aderir a plano de desligamento, não podia ser considerado hipossuficiente.
O relator do recurso de revista do eletricitário, ministro Agra Belmonte, explicou que é considerada litigante de má-fé a pessoa que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso em lei ou fato incontroverso.
Para o ministro, não é razoável imaginar que um cidadão que receba em torno de R$ 28 mil mensais possa ter comprometido o sustento de sua família com as despesas do processo. “São cidadãos como esses que fazem os institutos como o da justiça gratuita se tornarem frágeis perante o ordenamento jurídico e com baixa credibilidade na sociedade”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST