Mantida justa causa de ex-gerente de supermercado por concorrência desleal

Funcionário que decide, de forma habitual, oferecer produtos e serviços relacionados à atividade econômica da empregadora, com finalidade de atrair clientes para negócio próprio, pode ser demitido por justa causa. A prática, segundo o artigo 482, alínea c, da CLT, configura concorrência desleal.
Com esse entendimento, a Vara do Trabalho de Linhares (ES) rejeitou o pedido da anulação da justa causa e, consequentemente, o pagamento de verbas rescisórias de um trabalhador demitido por uma rede de supermercado no município de Sooretama, Norte do Espírito Santo, em 2021.
Mantida a justa causa, são indevidas todas as verbas rescisórias, inclusive o pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego e a multa do art. 477 da CLT. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TRT ES – Processo nº 0000837-29.2021.5.17.0161