Mantida dispensa por justa causa de empregado que foi trabalhar embriagado

A Primeira Turma do TRT da 18ª Região (GO) manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia que reconheceu válida a dispensa por justa causa em razão de embriaguez no serviço. Os desembargadores consideraram que a embriaguez em serviço atinge, sem dúvida, o bom andamento do trabalho, de modo que, caracterizado o estado etílico, uma única vez já seria suficiente para o rompimento do contrato.

O relator do processo, desembargador Welington Peixoto, confirmou a sentença pelos próprios fundamentos, conforme artigo 895, § 1º, IV, da CLT, citando ainda acórdãos de diversas Turmas do TRT de Goiás que se posicionaram no mesmo sentido.

Fonte: TRT18 (Processo Nº ROPS – 0011021-65.2018.5.18.0082)