Lei sancionada por Bolsonaro obriga cobrar imposto nos acordos trabalhistas

Em 20 de setembro de 2019, o Presidente da República Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 13.876 que modifica a incidência de impostos nos valores recebidos por trabalhadores em acordos trabalhistas, sejam eles judiciais ou extrajudiciais.

A nova legislação estabelece que, quando envolver questões de natureza remuneratória, os valores oriundos de acordos trabalhistas não deverão ser declarados como indenizatórios, tais como férias, 13º salário e horas extras.

Com a nova medida, as quantias oriundas de acordos trabalhistas só serão classificadas como indenizatórias se o pedido original se referir exclusivamente a verbas dessa natureza.

Depreende-se do texto da nova lei que a parcela referente à verba de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valores mensais menores que o salário mínimo ou do piso da categoria do trabalhador. Os tributos também não poderão ser calculados tomando como base valores menores que a diferença entre o valor devido pelo empregador e o efetivamente pago ao empregado.

Fonte: CONJUR