JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL FEITO POR EMPREGADO

A recomendação de trabalho presencial em prol da manutenção psicológica e física de um trabalhador não é capaz de superar a responsabilidade do empregador com terceiros que poderão sofrer as consequências do fim do home office. Essa foi a conclusão da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que julgou improcedente pedido de funcionário da Caixa Econômica Federal para retornar ao trabalho presencial.
Fonte: Conjur – Processo: nº 0000898-44.2020.5.07.0017