Justiça do Trabalho de 1o grau contraria TST e considera motorista de aplicativo empregado

A relação existente entre um motorista e o aplicativo de transporte no qual ele está cadastrado contém subordinação, alteridade, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade e, portanto, deve ser reconhecido o vínculo empregatício. Assim entendeu a juíza Andrea Carla Zani, da 6ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), que condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a anotar a carteira de trabalho de um trabalhador e pagar a ele verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas, além de uma indenização por danos morais.
A decisão contraria entendimento estabelecido recentemente pelo Tribunal Superior do Trabalho, que em setembro negou a existência de vínculo trabalhista entre a Uber e os motoristas que utilizam a plataforma para prestar seus serviços.
Em sua defesa, a Uber alegou que, como empresa de tecnologia, apenas fornece uma ferramenta capaz de hospedar solicitações de viagens e que, por isso, trata-se de caso de uma relação comercial, não de trabalho.
A juíza Andrea Carla Zani, no entanto, não se convenceu com os argumentos da empresa.
“Os dados da realidade prevalecem sobre os instrumentos formalmente elaborados pela plataforma tecnológica para dar a aparência de autonomia à relação jurídica de trabalho”.
Fonte Conjur – Processo nº 0000448-58.2020.5.17.0006