JUÍZA CONDENA MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

A juíza Olga Vishnevsky Fortes, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou o Ministério Público do Trabalho por litigância de má-fé em ação civil pública em que este órgão pedia indenização por danos morais coletivos a dois sindicatos empresariais (limpeza urbana e prestação de serviços, asseio e conservação / Selur e Siemaco, respectivamente), ambos do estado de SP, com o argumento de descumprimento do percentual de contratação de aprendizes.
Na sentença, a magistrada considerou que o MPT desrespeitou acordo anteriormente firmado com os sindicatos, uma vez que, já em 2016, as partes haviam acertado a inclusão da função de motorista na base de cálculo da cota de aprendizes, bem como a exclusão das funções de coletores e de serventes de aterro ou transbordo, por entenderem “que a contratação de aprendizes para trabalhar nas funções de coletores, serventes de aterro ou transbordo” poderia ser prejudicial “a esses jovens na situação específica da empresa investigada, em razão de se tratar de uma empresa de limpeza urbana (coleta, tratamento e destinação final de resíduos)”.
A magistrada condenou o MPT ao pagamento de multa por litigância de má-fé correspondente a 1% do valor da causa — a ser custeada pela União, assim como os honorários advocatícios sucumbenciais.
Fonte Conjur – Processo nº 1000551-33.2019.5.02.0707