GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA MEI E EI EXIGE APENAS DECLARAÇÃO DE FALTA DE RECURSOS, DECIDE STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para a concessão do benefício de justiça gratuita ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao Empresário Individual (EI ), basta a declaração de insuficiência financeira , ficando reservada à parte contrária a possibilidade de impugnar o deferimento da benesse.

Por unanimidade, o colegiado considerou que a caracterização do MEI e do EI como pessoas jurídicas deve ser relativizada, pois não constam no rol do artigo 44 do Código Civil.

Fonte: STJ – REsp 1899342