EMPRESA NÃO É RESPONSÁVEL POR ACIDENTE DE TRABALHADOR EM FUNÇÃO EXCEPCIONAL

Quando a atividade normalmente desenvolvida pelo empregador e as funções do empregado não implicam, por sua natureza, exposição a risco, não é possível aplicar a teoria da responsabilidade objetiva, mesmo que excepcionalmente o trabalhador fosse transportado para outras unidades da empresa.

Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade civil de uma rede de supermercados pelo acidente de trânsito ocorrido com um encarregado de seção. O empregado culpava a empresa porque, embora atuasse em São Borja (RS), fora deslocado para ir, de ônibus, trabalhar em cidade próxima.

Fonte: Conjur – Processo 324-43.2012.5.04.0871