É válida intimação da ECT feita para advogado cadastrado no PJE

O STF recebeu mais seis ações questionando a Medida Provisória 873/2019, que proíbe a cobrança de contribuição sindical a qualquer empregado que não tenha dado autorização expressa, individual e por escrito, ao seu sindicato.

Na ADI 6.098, o Conselho Federal da OAB argumenta que a norma, apesar de invocar a autonomia e a liberdade sindical como fundamentos, na verdade se choca com estes mesmos preceitos, impondo empecilhos que vão acabar por inviabilizar o funcionamento de milhares de entidades sindicais. Já na ADI 6.099, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona o artigo 2º, que afastou a possibilidade de desconto em folha do pagamento da mensalidade sindical.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ADI 6.101, afirma que a norma contraria a Constituição Federal, que garante a associação sindical. Na ADI 6.105, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) afirma que, ao alterar diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, a MP viola de maneira frontal, normas constitucionais.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes (Conascon) diz, na ADI 6.107, que a MP fere a liberdade de associação e de autodeterminação dos cidadãos e das próprias associações.

Na ADI 6.108, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) lembra que a maioria dos ministros do Supremo, em processo semelhante, já entendeu pela liberdade, pela autonomia financeira e pela não intervenção do Estado.

Fonte: STF