COVID-19: Recusar vacinação pode gerar ao trabalhador demissão por justa causa?

Com o início do plano nacional de vacinação contra a Covid-19, diversos questionamentos relacionados ao tema tem surgido e um deles tem se destacado: afinal, a recusa à vacinação pode ensejar a demissão por justa causa?

Como muitas questões trabalhistas, o tema é complexo e ainda não há consenso a respeito, muito menos jurisprudência que possa servir de balizador.

O tema envolve aspectos filosóficos, religiosos, convicções pessoais e até mesmo políticas. O Supremo Tribunal Federal se manifestou quanto ao direito à recusa à imunização no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) números 6.586 e 6.587 e do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) número 1.267.879.

A tese fixada nesses julgamentos foi no sentido de que “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, facultada a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas; atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade; e sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente.”

Na prática, o STF decidiu que a imunização pode ser obrigatória, mas não pode ser feita “à força”. Assim, os brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções desde que previstas em lei. Contudo, no entendimento de nosso escritório, tal previsão ainda não existe e, portanto, não há qualquer embasamento legal até o momento para aplicar a demissão por justa causa quando houver recusa de um empregado a vacinação.

Segundo a advogada Thamyris Leite, sócia do escritório Leonardo Coêlho Advocacia, “apesar do STF ter declarado ser constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio da vacina, impondo inclusive sanções para aqueles que optarem pela recusa, condicionou a aplicação de tais penalidades ao fato de estarem previstas em lei. Inexistindo, no momento, legislação que estabeleça sanção pela recusa a vacinação contra a COVID-19, se torna temerosa a demissão justificada”.

COVID-19: Recusar vacinação pode gerar ao trabalhador demissão por justa causa?A especialista ainda alerta que a publicação de normas especificas que tratem do tema, poderá mudar este entendimento, uma vez que passaria a existir o requisito da ‘base legal’ exigido na posição do STF acima exposta.