Concessão da justiça gratuita não isenta empregador domestico do depósito recursal

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a deserção do recurso de um empregador doméstico beneficiário da justiça gratuita que não havia recolhido o depósito recursal previsto na CLT. O entendimento do TST é que, ainda que se trate de pessoa física, o pagamento do depósito recursal é um dos pressupostos para a admissão do recurso ordinário.
Fonte: TST (Processo RR- 685-06.2012.5.02.0034 (Fase atual – ED-RR)