Auxílio-alimentação não pode ser penhorado por dívida trabalhista

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12 ª Região julgou recurso que questionava a possibilidade de penhora de auxílio-alimentação para pagamento de dívida trabalhista.
Em primeira instância, o pedido de penhora foi negado. Contudo, a autora da reclamação trabalhista apresentou recurso, mas a decisão foi mantida pelo relator do recurso, desembargador Hélio Batista Lopes, que salientou que “ainda que estabelecido o caráter indenizatório, o auxílio – alimentação tem destinação comum à do próprio salário em sentido amplo para sustento próprio e da família, razão pela qual também albergado pela proteção legal”.
Assim sendo, entendeu-se que apesar da natureza indenizatória do auxílio-alimentação, não pode ele ser penhorado para pagamento de dívidas trabalhistas.
Fonte: Conjur