Ausência de intimação de advogado constituído enseja anulação, define STJ

É nula a intimação realizada em nome de patrono já constituído nos autos quando há petição expressa do advogado substabelecido solicitando publicação de intimações em seu nome. A tese foi defendida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em acórdão publicado no último dia 11/10.
Prevaleceu entendimento do relator, ministro Jorge Mussi. Para ele, a ausência de intimação de advogado, que expressamente requereu que em seu nome fossem publicadas as intimações de atos processuais, enseja a nulidade da intimação expedida em nome do patrono já constituído nos autos.
Fonte: Direito News