A empresa fechou. E agora, como ficam os direitos dos trabalhadores?
A empresa que encerra suas atividades, como foi anunciado pela Ford no Brasil, não fica isenta de pagar aos seus empregados todos os direitos devidos. Assim, esses trabalhadores terão direito a receber as mesmas verbas que receberiam caso fossem dispensados sem justa causa.
Anteriormente à reforma trabalhista de 2017, a Justiça do Trabalho entendia que, no caso de demissão em massa, mesmo que tivesse sido provocada pelo encerramento das atividades da empresa, era necessário haver alguma negociação, entre o empregador e o sindicato da categoria profissional, visando criar condições mais benéficas aos trabalhadores, além daquelas já devidas, normalmente, na dispensa individual.
Embora sem previsão expressa na lei, a necessidade de negociação tinha como argumento o impacto que uma dispensa em massa causa na economia local, sobretudo quando se trata de grandes empresas. A reforma trabalhista, contudo, passou a prever que a demissão em massa pode ser efetuada sem nenhuma negociação com o sindicato da categoria profissional.
Contudo, é importante diferenciar as situações em que a empresa simplesmente fechou por sua conveniência, daqueles casos em que encerra suas atividades por dificuldades econômicas.
Na primeira hipótese, se a empresa não pagar os direitos do trabalhador espontaneamente, ele poderá ajuizar ação trabalhista contra a empresa e caso, ainda assim, não sejam feitos os pagamentos, poderão ser penhorados os bens desta ou dos seus sócios, dependendo do caso, para saldar a dívida.
Se, de outra forma, o fechamento da empresa ocorreu por dificuldades econômicas e está abriu processo de falência, inicialmente, o trabalhador deverá entrar com a ação trabalhista contra o empregador, normalmente.
Porém, após serem determinados os valores devidos a ele, não poderá exigir o pagamento dessas verbas nesse mesmo processo. Deverá, assim, informar no processo de falência esse valor e entrará para uma lista de credores da empresa.
Fonte: Exame