4ª Turma do TST reforma decisão do TRT-3 e considera válido o contrato de trabalho intermitente

No âmbito do julgamento do RR 10454.06.2018.5.03.0097, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram que o trabalho intermitente é válido, liberando a rede de varejo Magazine Luiza para contratar intermitente: que por definição permite a prestação de serviços em horários e dias alternados, conforme a necessidade do empregador. A rede varejista, recorreu de uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), de Minas Gerais. Essa foi a primeira vez que o TST derrubou uma decisão contrária ao trabalho intermitente desde a criação da modalidade na reforma trabalhista de 2017.