1ª TURMA VALIDA A PEJOTIZAÇÃO DE MÉDICOS

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Reclamação (RCL) 47843, apresentada pelo Instituto Fernandes Filgueiras (IFF), responsável pela gestão de quatro hospitais públicos e uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na Bahia, permitindo a contratação de médicos como pessoas jurídicas. Na sessão em 08/02/2022, por 3 votos a 2, o STF considerou lícita essa modalidade de contratação, conhecida como pejotização.
O Ministério Público do Trabalho havia movido ação civil pública, afirmando que a contratação de médicos PJ era ilícita, pois fraudava a Consolidação das Leis do Trabalho. O TRT-5, por sua vez, proibiu o IFF de contratar médicos como PJ.
O caso foi levado ao Supremo, que, na decisão declarou que a pejotização é permitida pela legislação brasileira, e a apresentação dessa ação pelo MPT somente se justificaria se a situação envolvesse trabalhadores hipossuficientes. No caso, contudo, trata-se de escolha realizada por pessoas com alto nível de formação, e esse modelo de contratação é utilizado legalmente, também, por professores, artistas, locutores e outros profissionais que não se enquadram na situação de hipossuficiência.
Fonte: STF